SÍMBOLOS DO MUNICÍPIO

De acordo com a Lei nº767, de 29 de novembro de 1971, que dispõe sobre a forma e apresentação dos símbolos do Município de Jales e dá outras providências, um dos símbolos do Município de Jales é o seguinte:

 

O HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO

A Lei Municipal nº767, de 29 de novembro de 1971, em seu Artigo 18, autorizou o Poder Executivo a contratar serviços de um compositor ou instituir concurso entre compositores para a escolha do Hino Municipal. No entanto, a administração municipal não tomou nenhuma providência para instituí-lo.
Somente no ano de 2002, por iniciativa da Vereadora Aracy de Oliveira Murari Cardozo, com a apresentação do Projeto de Lei nº08/2002, é que o Poder Executivo foi autorizado a instituir concurso público para a escolha do Hino Oficial do Município de Jales.

Justificou a Vereadora ser indiscutível que a música e a poesia, por serem facilmente assimiláveis e também por representarem formas universais de se expressar a cultura de um povo, contribuiriam para a fixação de valores éticos e seriam bem aceitos por todos, crianças, jovens e adultos. A valorização da terra onde nascemos contribui para a formação e o aprimoramento do espírito cívico, fundamental para o desenvolvimento de outros valores sociais e morais, que incluem o respeito ao próximo, ao patrimônio público e à natureza.

Foi ressaltado, ainda, pela Nobre Parlamentar, que nosso Município, apesar de estar às vésperas de completar 57 anos àquela época, ainda não possuía um hino oficial que pudesse representar e enaltecer as qualidades intrínsecas de nossa gente.

Com a aprovação do referido Projeto de Lei e a sanção da Lei nº2.640/2002, a Prefeitura Municipal de Jales, através da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo, realizou o concurso e foram considerados vencedores:

  • Letra: Moisés Landim de Souza
  • Música: Edson Antonio da Silva
  • Arranjo e harmonia: Edivaldo Francisco de Paula

No ano de 2006, o Vereador Jediel Zacarias apresentou o Projeto de Lei nº123/2006, obrigando a execução do Hino Oficial do Município em todos os eventos oficiais municipais – nas datas comemorativas do Município e em eventos das Secretarias Municipais e Autarquias.

Foi justificado pelo Nobre Edil que o canto, como forma de exteriorização de sentimentos, sempre levou os poetas a exalarem, em seus versos, os valores e a grandeza de sua terra. E nesse sentido, o referido Projeto de Lei reconhecia que o Hino Oficial de Jales é tão importante como um brasão de armas ou uma bandeira para o nosso município.

O Projeto de Lei foi sancionado pelo Poder Executivo em 04 de julho de 2006 e a Lei Municipal recebeu o nº 3086.

Segue, abaixo, a letra do Hino Oficial do Município.