Imposto de Renda: contribuintes podem direcionar doações ao Fundo Municipal do Idoso

Imposto de Renda: contribuintes podem direcionar doações ao Fundo Municipal do Idoso

O Fundo Municipal do Idoso (FMI) do município de Jales lançou mais uma vez a campanha para incentivar o encaminhamento de doações para o órgão através dos valores devidos ao Imposto de Renda.

O objetivo é financiar projetos complementares referentes às políticas públicas municipais, apresentadas por organizações da sociedade civil e por organizações governamentais, que estejam em consonância com as diretrizes de políticas voltadas à pessoa idosa do município e com o Plano de Aplicação de Recursos do FMI.

O Fundo Municipal do Idoso (FMI) foi criado pela Lei Municipal nº. 3486, de 11 de novembro de 2008, e regulamentado pelo Decreto Municipal nº. 9.734, de 20 de abril de 2023. Vale ressaltar que tanto as pessoas físicas, quanto as jurídicas podem contribuir com o projeto.

 

Segundo as Leis de incentivo social, o FMI pode ser beneficiado com as doações dos valores devidos ao Imposto de Renda, que podem ser deduzidas da taxa a ser recolhida no ano seguinte pelo contribuinte. O limite global para doações previsto na Lei é de 1% do imposto devido para pessoa jurídica, e de 6% para pessoa física, conforme orientam as Instruções Normativas da Receita Federal nº. 1131, de 21 de fevereiro de 2011 e nº 267, de 23 de dezembro de 2002.

 

Para realizar a doação basta preencher o formulário do Guia para Doação ao FMI que um boleto bancário para recolhimento da doação será emitido. Após a quitação do boleto, o doador receberá por e-mail o recibo de comprovação da doação. Doações diretas também podem ser feitas pelo CNPJ: 40.822.078/0001-06, no Banco do Brasil (Agência 0411-1 e Conta Corrente 36.790-7).

 

De acordo com a presidente do Fundo Municipal do Idoso, Grasiele Dan Okagima, “os valores doados ao FMI serão destinados para a implantação e manutenção de projetos e programas de atendimento à pessoa idosa do município de Jales, sempre passando pela aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI”.

“É uma oportunidade para todos nós contribuirmos diretamente para que ações e políticas públicas estejam voltadas aos idosos do nosso município,” destacou a secretária municipal de Desenvolvimento Social, Perola Maria Fonseca Cardoso.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa é vinculado ao Fundo Municipal do Idoso e está localizado na Rua 17, nº 2161 – Centro, para maiores informações podem ser obtidas através do telefone (17) 3632-7719.

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

Secretaria de Desenvolvimento Social - O Fundo Municipal do Idoso está localizado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, na Rua 17, nº 2161 – Centro

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